A partir desta terça-feira vai deixar de ser obrigatório circular com dístico do seguro visível no vidro do seu veículo.
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”, lê-se na nota publicada em Diário da República.
A nova norma foi aprovada pelo Parlamento e pelo Presidente da República e entra em vigor dia 11 de julho, terça-feira. O parlamento aprovou esta alteração, redefinindo as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que os mesmos possam ser emitidos e disponibilizados por meio eletrónico, substituindo o certificado do seguro em papel.
No seguimento da presente lei, passa a ser obrigatório trazer no seu carro unicamente os documentos de identificação pessoal, carta de condução e documento único automóvel.